Anunciada em setembro passado, a prova de vida automática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em vigor neste ano. Segundo fontes, o sistema — que vai permitir o cruzamento de várias informações sobre os segurados na base de dados do governo federal — está pronto para entrar em operação.
“A partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar sua prova de vida”, confirmou o instituto por meio de nota.
Com isso, caberá ao próprio INSS utilizar as bases de dados do governo federal para checar se os segurados estão vivos. Isso será feito com o cruzamento de informações, cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo.
Diante disso, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.
Por enquanto, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deverá agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.
Segundo o INSS, somente quando não for possível essa comprovação de vida (de forma digital), o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Apesar de não ser mais obrigatório, bancos ainda atenderão segurados
Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS. O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que basta utilizar um dos serviços do governo federal para provar que está vivo. Mas salienta que a comprovação no banco onde recebe o pagamento ou no próprio INSS também pode ser feita.
— Tudo o que o segurado do INSS utiliza na plataforma Gov.br serve para alimentar o banco de dados do governo federal e, consequentemente, como comprovação de vida — informa Adriane.
Atividades recentes
O novo sistema vai identificar atividades recentes dos segurados, que não necessariamente são de serviços relacionados ao INSS: comprovante de voto nas últimas eleições será válido como prova de vida, já que a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um dos serviços que constam do sistema.
O que valerá como comprovante:
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Ter atendimento presencial em uma agência do INSS
- Passar por perícia médica
- Vacinar-se
- Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Declarar Imposto de Renda
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União continuará sendo feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
Fonte: Extra.